LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
SE É CABÍVEL CONTRA DESPACHO QUE ADMITE A REVISTA
- Recurso
- MS -0054/88
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... A admissibilidade do Recurso de Revista, de competência dos Tribunais Regionais, é de cognição incompleta, como nos ensina o Mestre COQUEIJO COSTA. - O Regional apenas examina os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista e o encaminha para apreciação do Juízo "ad quem". A este, o Tribunal Superior do Trabalho, cabe avaliar o apelo, não conhecendo do recurso que pareceu admissível ao Tribunal "a quo", ou julgando o seu mérito, introduzir-lhe seus jurídicos fundamentos. - Não há lesão de direito líquido e certo de que fala a Lei 1.533/51 num despacho positivo de admissibilidade da Revista. - Mandado Negado. Proc. TST-RO-MS-0054/88, Ac. de 31-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.596 EMFOR 499
Ementa
Não há lesão de direito líquido e certo de que fala a Lei 1.533/51 num despacho positivo de admissibilidade da Revista.
