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TST, mandado de segurança ., REMESSA "EX OFICIO"- DESCABIMENTO, j. 09/04/1996

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. mandado de segurança .. Julgado em 9 abr. 1996.

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Acórdão · 08/04/1996

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em revisão editorial

DECISÃO FAVORÁVEL AO ENTE DE DIREITO PÚBLICO EM MANDADO DE SEGURANÇA — REMESSA "EX OFICIO"- DESCABIMENTO

Recurso
mandado de segurança .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Esta E. SDI, em processos idênticos a este, em que o impetrante é ente público, e a segurança requerida foi concedida, conclui pelo não-conhecimento da remessa de ofício. - Entendeu esta Corte, na oportunidade, que só é cabível a remessa necessária em mandado de segurança, quando foi impetrante o poder público, nas hipóteses em que a decisão lhe foi desfavorável, total ou parcialmente. Precedentes: RX-OF-91639/93, julgado em 9/4/96; RX-OF-203003/95, Ac.1621/96, DJ de 17/5/96; RX-OF- 202997/95, Ac.1620/96, DJ de 17/5/96; RX-OF-126941/94.1, Ac.5412/95, DJ de 9/2/96; RX-OF-116927/94.1, Ac.5504/95, DJ de 9/2/96; e RX-OF- 167117/95.1, Ac.5417/95, DJ de 9/2/96. - À vista do exposto, não conheço da Remessa de Ofício. Ac. 3315/96 - DJ 16-08-96 Arquivo do EMFOR, TST/N 1492 EMFOR 606 EMENTA: - Continua em vigor a Súmula 195 (*), do extinto Tribunal Federal de Recursos, que dispõe: O mandado de segurança não é meio processual idôneo para dirimir litígios trabalhistas. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Não é o mandado de segurança substitutivo de reclamação trabalhista para atacar ato que diz respeito a situação de servidores regidos pela Consolidação das leis do Trabalho, ainda mais, quando existe uma Súmula do Extinto Tribunal Federal de Recursos, que dispõe: O mandado de segurança não é meio processual idôneo para dirimir litígio trabalhista. Tenho para mim que a Súmula 195 (*) tem inteira aplicação com a questão em exame, e em razão dela, rejeito a preliminar de competência desta Corte, suscitada pela douta Subprocuradoria-Geral da República, ressalvando aos impetrantes a via da reclamação trabalhista. Pelo exposto, não conheço do mandado de segurança. Ac. de 24-09-1991 DJ de 11-5-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/739 EMFOR 526 O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É MEIO PROCESSUAL IDÔNEO PARA DIRIMIR LITÍGIOS TRABALHISTAS. Referência: AMS 90.604-RS (1ª T 04-09-81 - DJ 29-10-81). AMS 86.498-RJ (1ª T 10-12-82 - DJ 17-03-83). AMS 91.347-DF (1ª T 17-04-84 - DJ 22-06-84). AMS 85.043-DF (2ª T 18-09-81 - DJ 19-11-81). AMS 92.093-PB (2ª T 11-06-82 - DJ 30-09-82). AMS 103.327-RJ ( 3ª T 04-09-84 - DJ 04-10-84). AMS 98.898-RJ (3ª T 03-09-85 - DJ 26-09-85). Primeira Seção, em 20-11-85 - DJ 02-12-85, p. 22.136 EMFOR 452

Ementa

É incabível remessa "ex officio" em mandado de segurança quando a decisão proferida pelo TRT é favorável ao impetrante ente público, sendo inaplicável o art. 12 da Lei nº 1.533/51.