AGRAVO DE INSTRUMENTO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em revisão editorial
VEDAÇÃO EXPRESSA EM INSTRUMENTO PÚBLICO — PREVALÊNCIA DA VONTADE DAS PARTES
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O instrumento de mandato é um ato jurídico da modalidade contrato, cujo negócio tem disciplinamento próprio no Código Civil Brasileiro, a partir do art. 1.288, sendo certo que o requisito ou elemento essencial à validade desta modalidade de contrato é a fidúcia da qual o mesmo se reveste. - Ora, se no instrumento público de procuração o Reclamado fez questão de explicitar que era vedado aos mandatários substabelecerem, ainda que com reserva, há que prevalecer a vontade do mandante, naquele negócio jurídico. - A vista do exposto, acolho a arguição proposta nas contra-razões e não conheço do recurso, por inexistente. Ac. de 31-08-1994 Revista de Direito do Trabalho 01 - Reg. nº 11/95 - Pág. 83 EMFOR 564
Ementa
O instrumento de mandato é um ato jurídico da modalidade contrato, cujo negócio tem disciplinamento próprio no Código Civil Brasileiro, a partir do art. 1.288, sendo certo que o requisito ou elemento essencial à validade desta modalidade de contrato é a fidúcia da qual o mesmo se reveste. - Ora, se no instrumento público de procuração, o reclamado fez questão de explicitar que era vedado aos mandatários substabelecerem, sequer com reserva, há que prevalecer a vontade do mandante naquele negócio jurídico.
