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RE 41.200

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 41.200.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

RECONHECIMENTO DE FIRMA

CONDICIONAMENTO A INQUÉRITO EM QUE SE APURE FALTA GRAVE

Recurso
RE 41.200
Tribunal

Ementa

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave. Referência: C LT, art. 543; Convenção 98/49 (Genebra) ERE 41.200, de 23.01.61; ERE 50.887, de 26.08.63 (D.J. de 31.10.63, p. 1.088); ERE 48.643, de 10.05.63 (D.J. de 11.07.63, p. 523); ERE 47.407, de 09.11.62; RE 47.222, de 25.06.63; RE 45.612, de 16.01.62 (D.J. de 16.11.62, p. 699); RE 49.934, de 10.07.62 (D.J. de 13.12.62, p. 844). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 99