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RE 50.374

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 50.374.

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Acórdão

CONVENÇÃO COLETIVA

DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA

SE LHE É APLICÁVEL O DISPOSITIVO CONSOLIDADO RELATIVO AOS ARTISTAS EM GERAL

Recurso
RE 50.374
Tribunal

Ementa

Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas. Referência: CLT art. 507, parágrafo único; Lei nº 101, de 17.09.47; Decreto nº 5.492, de 16.07.28; Decreto nº 18.527, de 10.12.28; Decreto nº 20.493, de 24.01.46 Ag 26.730, de 08.05.62. RE 50.374, de 25.09.52 (D.J. de 30.05.63, p. 355); RE 50.893, de 05.11.62 (D.J. de 03.01.63, p. 59); RE 53.897, de 10.09.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 139