EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, MS -65/88, SE OFENDE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, Rel. MARCO AURÉLIO M

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. MS -65/88. Relator: MARCO AURÉLIO M.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO

Em revisão editorial

DESLIGAMENTO — SE OFENDE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Recurso
MS -65/88
Tribunal
TST
Relator
MARCO AURÉLIO M

Resumo do acórdão

- Estou com o entendimento regional de que se é permitido ao Juiz retirar os bens penhorados da posse do executado, também é possível na hipótese da penhora do telefone, evitar o uso do referido aparelho. - A penhora recaiu sobre as linhas telefônicas, logo, não fere o direito líquido e certo do executado o desligamento de tais linhas. - Recurso Negado. Proc. TST-RO-MS-65/88, Ac. de 31-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.564 NO MESMO SENTIDO: Recurso Ordinário, TST, TP, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO M. DE FARIAS MELLO, Proc. TST-RO-MS-423/84, ac. de 15-8-1985, "in" "EMFOR"; Nº 449. EMFOR 498

Ementa

Não fere o direito líquido e certo do executado o desligamento da linha do telefone penhorado.