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SOMENTE EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO

Em revisão editorial

DESLIGAMENTO — SOMENTE EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Dispõe o artigo 620 do CPC: "Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor." - A penhora da linha telefônica ocorreu de acordo com os trâmites legais, porém a ordem expedida pela D. Autoridade Coatora no sentido de desligar a referida linha se mostra arbitrária e ilegal, vez que inexistem motivos que autorizem referida determinação. - O desligamento de linha telefônica só poderá ocorrer em hipóteses excepcionais de maneira a não acarretar malefícios ao credor. Com o pronto pagamento das contas, não se vislumbra, na manutenção do uso, o perigo justificador do desligamento. - Desligando a linha telefônica, sem qualquer motivo plausível, a D. Autoridade Coatora não estará contribuindo para a solução rápida da execução. Ao contrário, afeta prejudicialmente não só as atividades comerciais da empresa, mas, também, a sua função social, já que é através dos aparelhos de comunicação que se entabulam negociações e consolidam-se contratos, pelos quais são captados os meios para o pagamento dos débitos empresariais, inclusive débitos trabalhistas, mantendo assim vários empregos e o desligamento somente se fará necessário caso a impetrante deixe de pagar a conta respectiva, onerando, desta forma, o bem penhorado e a mera probabilidade de falta de pagamento da conta, por si só, não justifica a determinação de plano do desligamento da linha. - Assim, determino o religamento da linha telefônica em questão, que ficará condicionado à satisfação dos débitos correspondente

Ementa

O desligamento da linha telefônica só poderá ocorrer em hipóteses excepcionais. Com o pronto pagamento das contas, não se vislumbra, na manutenção do uso, o perigo justificador do desligamento. Esta determinação somente se mostrará necessária caso o impetrante deixe de pagar as contas respectivas, onerando desta forma o bem penhorado.