INDENIZAÇÃO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
MOTORISTA DE BETONEIRA — ABASTECIMENTO NÃO FREQÜENTE - DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O reclamante era motorista de betoneira e nos serviços que prestava para a ora recorrente foi constatada pelo perito do Juízo a presença de três agentes insalubres (ruído, umidade e manipulação de produto que possui benzeno em sua composição) e a existência de periculosidade (os motoristas abasteciam os caminhões com combustível na bomba que ficava dentro do pátio da empresa). Em face da prova pericial, decidiu o Juízo de origem condenar a empresa no pagamento do adicional de periculosidade, que no caso em exame seria o mais benéfico para o obreiro. - A reclamada alega que no tocante ao ruído ficou demonstrado que o empregado recebia protetor auricular e que, portanto, não poderia receber o correspondente adicional de insalubridade. Contudo, o laudo pericial foi conclusivo ao verificar que o obreiro começou a trabalhar para a reclamada no ano de 1990 e só passou a receber equipamento de proteção em abril de 1994. - No que se relaciona com o fator insalubre umidade, a empresa não fornece qualquer elemento que impugne a conclusão da perícia no sentido de que o local em que os motoristas transitavam ficavam alagados com a lavagem dos carros. - Em relação à periculosidade, a reclamada argumenta que o reclamante não teria direito ao adicional pertinente por ter admitido em seu depoimento pessoal ... que, após ser transferido de local do trabalho, deixou de abastecer o caminhão. - Examinando-se o depoimento pessoal do reclamante, verifica-se que o obreiro informou que, após a sua transferência em junho de 1994, não efetuava o abastecimento do caminhão com a mesma frequência e não, conforme alegado pela empresa, que deixou de abastecer o veículo. - O Juízo de Prim eiro Grau entendeu que o fato de o reclamante ter reduzido o número de abastecimentos não impedia de ser caracterizada a periculosidade no período posterior a junho de 1994. E, realmente, a circunstância dos abastecimentos de combustível não serem tão frequentes quanto antes da transferência do reclamante não elide a periculosidade existente nos serviços do obreiro. - Finalmente, ainda que se entendesse que a partir de junho de 1994 o reclamante não teria direito a receber o adicional de periculosidade, nem por isso perderia o direito de perceber o adicional relativo ao período anterior a sua transferência. - Assim, nega-se provimento ao recurso .... Ac. de 06-05-1996 RDT de 12/96, pág. 57 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.116 EMFOR 611
Ementa
... a circunstância dos abastecimentos de combustível não serem tão frequentes quanto antes da transferência do reclamante não elide a periculosidade existente nos serviços do obreiro. (Ementa trecho do acórdão)
