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TST, QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO A HORAS EXTRAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE REVEZAMENTO

REGIME DE REVEZAMENTO — QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO A HORAS EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Passo à análise da violência ao artigo 4º da Lei nº 5.811/72. - O reclamante parte de uma premissa, data venia, errônea. - Sustenta que o inciso II do artigo 4º da citada Lei assegura, na hipótese de revezamento em turno de doze horas repouso de vinte e quatro horas consecutivas, após cada turno trabalhado. - Ora, houvesse o repouso de vinte e quatro horas, não se teria na verdade o revezamento, porquanto este significa, etimologicamente a substituição alternada, respeitado o idêntico período. - Não fora tal aspecto, tem-se, ainda, que o próprio preceito cogita do repouso não após cada turno trabalhado, mas sim <<para cada turno trabalhado>>. - Ora, impossível é concluir que a aludida Lei tenha assegurado àqueles que trabalham em revezamento em plataforma, não só o aludido repouso, como também período em terra, de descanso, idêntico ao permanecido n ambiente de trabalho. - A interpretação dada pelo Regional, mediante Acórdão da lavra ilustre do Juiz HONÓRIO DE MELLO mostra-se não apenas razoável, mas consequência lógica da interpretação sistemática e teleológica dos diversos preceitos da Lei nº 5.811/72. - Não conheço o recurso de revista. Proc. TST-RR-176/85, ac. de 22-10-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.020 EMFOR 463

Ementa

A lei não assegura àqueles que trabalham em revezamento em plataforma, não só o aludido repouso, como também período em terra, de descanso, idêntico ao permanecido no ambiente de trabalho. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).