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INAPLICABILIDADE, j. 17/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 set. 1985.

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Acórdão · 16/09/1985

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

REGIME DE REVEZAMENTO

EMPREGADO DE EMPRESA DE SILOS E ARMAZÉNS — INAPLICABILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O autor, inconforme com a decisão "a quo", recorre ordinariamente insistindo no direito ao adicional de risco previsto na Lei nº 4.860. Não o beneficia o fato de ter sido reconhecido direito ao adicional de insalubridade, tendo em vista laudo pericial favorável. O adicional de risco, previsto no art. 19 da Lei nº 4.860, é inaplicável aos empregados de empresas de Silos e Armazéns, ainda que estas mantenham contrato de arrendamento do porto. O art. 19 define o campo de abrangência da Lei 4.860, determinando sua aplicação àqueles que trabalhem vinculados à administração do porto, inconfundíveis com os empregados da ré, pois esta, conforme documento, trata-se de mera arrendatária do local. Nego, desta sorte seguimento ao recurso. Proc. TRT-2.109/85, Julgado em 17-09-1985 VENCIDOS OS JUÍZES (Presidente) E OLÍVIO NUNES Arquivo do EMFOR, TRT/393 EMFOR 449

Ementa

O adicional de risco previsto no art. 19 da Lei nº 4.860, é inaplicável aos empregados de empresas de Silos e Armazéns, ainda que estas mantenham contrato de arrendamento do porto. (Ementa trecho do acórdão)