APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
AJUIZAMENTO APÓS DOIS ANOS — QUANDO ATINGE O PRÓPRIO DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O ilustre Ministro FLAQUER SCARTEZZINI disse quando do julgamento do recurso ordinário: "Com relação a prescrição arguida, entendo deva a mesma ser decretada, tendo em vista que a aposentadoria extingue o vínculo empregatício, assim, a ação proposta após dois anos de rompimento do pacto laboral, no meu sentir, está prescrita". Ac. de 18-03-1987 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Novembro de 1987 - Vol. 151 - Pag. 355 EMFOR 500
Ementa
Aposentadoria, sendo norma de extinção do pacto laboral, enseja o alcance dos direitos decorrentes do instrumento. Ajuizada a reclamatória após o período de dois anos contados da data das respectivas inativações, forçoso é reconhecer prescrito o próprio fundo de direito. (Trecho do Acórdão).
