APOSENTADORIA
COMPLEMENTAÇÃO PELO EMPREGADOR
COMPLEMENTAÇÃO — PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - QUANDO ATINGE APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO BIÊNIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Em se tratando de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio. Resolução nº 19/93 Precedentes RR 51.788/92 - RS (1ª T. Min. URSULINO SANTOS - DJ 05-03-93). RR 11.523/90 - SP (1ª T. Min. AFONSO CELSO - DJ 22-05-92). RR 38.565/91 - MG (2ª T. Min. JOSÉ F. DA SILVA - DJ 19-02-93). RR 1.326/90 - SP (2ª T. Min. JOSÉ F. DA SILVA - DJ 23-10-92). RR 58.895/92 - RJ (3ª T. Min. MANOEL M. DE FREITAS- DJ 23-04-93). RR 12.824/90 - SP (3ª T. Min. FRANCISCO FAUSTO - DJ 23-10-92). RR 27.904/91 - RJ (4ª T. Min. JOSÉ C. DA FONSECA - DJ 18-09-92). RR 36.546/91 - RS (5ª T. Min. ANTONIO AMARAL - DJ 20-11-92). RR 38.723/91 - MG (5ª T. Min. ANTONIO Mª T.CORTIZO- DJ 05-02-93). Decisão em 17-12-1993 DJ 21-12-93, pág. 28.357 EMFOR 545
