PETIÇÃO (MOD) PREVIDENCIÁRIO
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Entendo que a posição correta está com o acórdão regional pois, sendo o enquadramento ato único e positivo do empregador, que gera efeitos imediatos, a ação contra o mesmo, sob pena de ser atingida pelo art. 11 da CLT, deve ser ajuizada antes de decorridos dois anos do ato. Não se trata aqui, "data venia", de prestações de trato sucessivo mas de correto enquadramento do obreiro, realizado por ato positivo da empresa (Enunciado nº 198 do TST). - "Acolhem os embargos para julgar prescrita a ação." Proc. TST-E-RR-3.536/80, ac. de 01-08-1985 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER, ALVES DE ALMEIDA E HELIO REGATO Arquivo do EMFOR, TST/1.822 (*) "Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito." ("EMFOR", Nº 442, t. PRESCRIÇÃO, st. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS). EMFOR 446
Ementa
O enquadramento do empregado é ato único e positivo do empregador que gera efeitos imediatos, devendo a ação contra o mesmo ser apresentada dentro do período de dois anos, sob pena de incidência da prescrição total.
