CONTRATO DE TRABALHO
RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS
Em revisão editorial
VIÚVA DE EX-EMPREGADO — PRAZO DE DOIS ANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de direito que tem origem no extinto contrato de trabalho, de forma que revela-se injurídico, "data venia", discipliná-lo pela prescrição do Código Civil. Há norma específica, ou seja, o art. 11 da CLT, razão pela qual sua aplicação, pela especificidade que contempla, há de prevalecer sobre aquela, que é de ordem geral e estranha aos limites da relação de emprego. - Considerando que, na hipótese "sub judice", a reclamante deixou correr "in albis" o biênio legal, incensurável a decisão recorrida que decretou a prescrição extintiva do direito pretendido. - Assim é que, REJEITO os Embargos. Ac. 3625/96 - DJ 28-02-97 Arquivo do EMFOR, TST/N1351 EMFOR 506
Ementa
Viúva de ex-empregado tem o prazo de 2 anos a contar do óbito de seu marido, para reclamar o direito à pensão e ao auxílio-funeral, sob pena de incidir a prescrição total de direito.
