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RE 79.625-, REVOGAÇÃO DE SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 79.625-.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

SE É EXIGÍVEL — REVOGAÇÃO DE SÚMULA

Recurso
RE 79.625-
Tribunal

Ementa

A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. Referência: - Decreto-Lei nº 7.661, de 21.06.45, artigo 23, III (Lei de Falências). RE 79.625-SP, de 14.08.75 (D.J. de 08.07.76) RE 80.824-SP, de 15.08.75 (D.J. de 12.09.75) RE 82.579-SP, de 30.09.75 (D.J. de 17.10.75) RE 81.351-SP, de 07.10.75 (D.J. de 24.10.75) RE 82.167-SP, de 04.11.75 (D.J. de 12.12.75, R.T.J. 76/652) RE 82.241-SP, de 04.11.75 (D.J. de 12.12.75) ERE 80.524-SP, de 11.09.75 (D.J. de 26.09.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - n.1 - pág. 3