APOSENTADORIA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em revisão editorial
BENEFÍCIO — DEDUÇÃO DO RECEBIDO EM NORMA REGULAMENTAR ANTERIOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Trata-se de viúva de ex-empregado aposentado. - Insurge-se a reclamante, contra a reconhecimento da compensação de benefícios de ordem previdencial da Petrobrás e da Petros. - Entendeu o Egrégio regional que: <<A hipótese é de aplicação exata da Súmula TST-87, assim concebida: <<Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz juz por norma regulamentar anterior>>. - Alega a reclamante em seu apelo, infringência dos arts. 444 e 468 da CLT. Além de divergência com o Enunciado nº 51 do Colendo TST. Acosta arestos para confronto jurisprudencial. - Apesar dos argumentos da reclamante sua pretensão não prospera, porquanto não está a merecer censura a decisão de primeiro grau por haver determinado a compensação, porque o fez com base no Enunciado nº 87 do Egrégio TST. Esta por sua vez, afasta as violações alegadas e supera o suposto conflito de teses apresentado. - Além disso, este tem sido o entendimento predominante da Jurisprudência, no particular . - As violações alegadas não ocorrem, porquanto não se adequam à hipótese dos autos, bem como os arestos trazidos para confronto não são específicos com a matéria discutida. - Não conheço pois, do recurso. Proc. nº TST-RR-7.102/85-1, Ac. de 20-08-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.243 EMFOR 477 EMENTA: - Nos casos de complementação de pensão, há incidência da correção monetária sobre os débitos da Empresa, prevista na Lei 6.899/81. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Mérito. - As quantias à viúva de ex-empregado a título de complementação de pensão são originárias do contrato de trabalho. Portanto, são débitos de natureza trabalhista, devidos pela empresa, sofrendo, por isso, incidência de correção monetária. - A legislação em vigor, regulamentadora da matéria, é a Lei 6.899/81, que obriga o cálculo da correção monetária, a partir da sentença condenatória, sobre todos os débitos de natureza judicial. - A jurisprudência desta Turma é no sentido de que incide a Lei 6.899/81. - Dou provimento para determinar a aplicação da Lei 6.899/81, referente à correção monetária. Proc. TST-RR-6.413/84, Julgado em 25-09-1985 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do EMFOR, TST/ 1.920 EMFOR 454
Ementa
Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz juz, por norma regulamentar anterior.
