EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRT, RETRIBUIÇÃO MÍNIMA QUE DEVE SER PAGA, Rel. ARTUR SEIXAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. Relator: ARTUR SEIXAS.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

EMPRESA DISTR DE TÍTULOS E VALORES

NATUREZA ECONÔMICA E JURÍDICA

JORNADA DE QUATRO HORAS — RETRIBUIÇÃO MÍNIMA QUE DEVE SER PAGA

Recurso
Tribunal
TRT
Relator
ARTUR SEIXAS

Resumo do acórdão

- Trata-se o presente apelo de saber o salário dos professores com jornada de 4 (quatro) horas. Se devem perceber o salário mínimo integral ou apenas metade dele. - O v. acórdão hostilizado entendeu que em razão da jornada de 4 horas, o salário deve ser proporcional, isto é, de 50% do mínimo legal, já que implica em menos trabalho e em menos produtividade do empregado. - Os arestos trazidos pelos recorrentes e que enfrentam caso semelhante ao dos autos, entendem que deve ser pago o salário mínimo integral, basicamente, fundamentando esta opinião, face os serviços complementares realizados, tais como, preparo de aulas, elaboração e correção de provas e deveres. - Abraço a tese do acórdão divergente: "Embora o professor municipal faça jús a horário especial, limitado a um máximo de 4 aulas diárias consecutivas, seu trabalho envolve o preparo de aulas, elaboração de testes e correção de provas. Não há porque, assim, a esses profissionais, salário mínimo reduzido (TRT - 8ª Região, Proc. RED-694/86, julg. 6-8-86, Relator Juiz ARTUR SEIXAS. In Repertório de Jurisprudência Trabalhista, Vol. 6, Biblioteca Jurídica Freitas Bastos)". - Dou provimento ao recurso, para assegurar aos Recorrentes o pagamento do salário mínimo mensal, com seus reflexos, observada a prescrição acolhida pelo acórdão regional. Ac. nº 4072 de 11-12-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.122 EMFOR 539

Ementa

O Salário Mínimo, fixado em lei, é a retribuição mínima que deve ser paga a qualquer trabalhador, pessoa física que preste serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, como se colhe do disposto do art. 7º inciso IV da Constituição da República, ainda que o professor tenha sido contratado para uma jornada de quatro (4) horas diárias, pois não se pode perder de vista que esta atividade envolve a preparação de aulas e a correção de provas.