EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

CONTRATO DE TRABALHO

ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA

SE ESTÁ O EMPREGADOR OBRIGADO A GARANTIR CERTO NÚMERO DE AULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço pela divergência. - Alega o Reclamante ter havido redução salarial, com a supressão do número de aulas. - O salário-hora do professor é fixado em razão das aulas ministradas o que não obriga o empregador a garantir certo número de aulas, salvo previsão expressa no contrato de trabalho, o que não ocorreu neste caso. Proc. nº TST-RR-8.613/85.4, Ac. de 12-8-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.242 EMFOR 477

Ementa

O salário-hora do professor é fixado em razão das aulas ministradas o que não obriga o empregador a garantir certo número de aulas, salvo previsão expressa no contrato de trabalho.