Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
SE ESTÁ O EMPREGADOR OBRIGADO A GARANTIR CERTO NÚMERO DE AULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência. - Alega o Reclamante ter havido redução salarial, com a supressão do número de aulas. - O salário-hora do professor é fixado em razão das aulas ministradas o que não obriga o empregador a garantir certo número de aulas, salvo previsão expressa no contrato de trabalho, o que não ocorreu neste caso. Proc. nº TST-RR-8.613/85.4, Ac. de 12-8-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.242 EMFOR 477
Ementa
O salário-hora do professor é fixado em razão das aulas ministradas o que não obriga o empregador a garantir certo número de aulas, salvo previsão expressa no contrato de trabalho.
