EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

HOMOLOGAÇÃO ACORDO EXTRAJUDICIAL

QUANDO NÃO ATRAI O ENUNCIADO DA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

"Assegurando o acórdão regional que o quadro de carreira suplementar da recorrente não possibilita promoção dos empregados por critérios alternados de antigüidade e merecimento, impõe-se o reconhecimento da invalidade do referido quadro para os fins previstos no art. 461, parágrafo 2º, da CLT, e, consequentemente, não há a atração do enunciado 127 (*) da Súmula à hipótese dos autos. É que tanto o referido verbete quanto aquele dispositivo legal pressupõem a existência de quadro de carreira revestido das formalidades essenciais à sua validade entre as quais a previsão de promoção por antigüidade e merecimento, nos termos do que estabelece o parágrafo 3º do art. 461 consolidado. Ausente esta exigência legal, o aludido quadro não impede a ação de equiparação salarial." Procurador Dr. HENRIQUE LUDERITZ DE MEDEIROS. - Nego provimento. Proc. TST-RR-6.908/89, Ac. de 10-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.810 (*) "Quadro de pessoal organizado em carreira aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação." ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 518 QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA, APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, EXCLUÍDA A HIPÓTESE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, NÃO OBSTA RECLAMAÇÃO FUNDADA EM PRETERIÇÃO, ENQUADRAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO. Arquivo do EMFOR - TST/1.487 EMFOR 410

Ementa

Se o quadro de carreira suplementar da recorrente não possibilita promoção dos empregados por critérios alternados de antigüidade e merecimento, da invalidade do referido quadro para os fins previstos no art. 461, parágrafo 2º, da CLT, e consequentemente, não há a atração do enunciado 127 (*) da Súmula.