EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 24.015, CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 24.015.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

DINHEIRO RECEBIDO EM NOME DE OUTREM OU INDISPONÍVEL PELO FALIDO — CABIMENTO

Recurso
RE 24.015
Tribunal

Ementa

Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade. Referência: Lei de Falências, arts. 76, 78 e 102, § 2º; Dec.-Lei nº 65, de 14.12.37, art. 9º, parte final RE 24.015, de 11.12.53 (D.J. de 17.03.58, p. 1.205); RE 24.471, de 04.01.54 (D.J. de 15.06.59, p. 2.244). ERE 24.471, de 17.10.58. V. Súmula 193. DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238