EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO PROCEDE, j. 05/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 mar. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 04/03/1985

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

MERCADORIA VENDIDA A CRÉDITO — QUANDO PROCEDE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Nesse sentido é que vem se orientando a Jurisprudência moderna como se pode ver pelo venerando aresto da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, transcrito em Revista dos Tribunais, vol. 434, pág. 110, cuja a ementa é a seguinte: "A alteração, a industrialização, o consumo ou a alienação das mercadorias vendidas a crédito e entregues no período crítico da falência ou concordata não impede a restituição e esta se faz, então, pelo valor em dinheiro." - Por esses motivos, foi que se negou provimento ao recurso. Julgado em 05-03-1985 Jurisprudência Catarinense - 49, Pág. 126 EMFOR 449

Ementa

É cabível pedido de restituição de mercadoria desde que a coisa tenha sido entregue com 15 dias anteriores ao requerimento da concordata, e que o negócio tenha sido a crédito, pouco importando o destino dado à mercadoria, pois se esta não mais for encontrada, a devolução será em espécie.

Nota da redação

Revista dos Tribunais