PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
MERCADORIA VENDIDA A CRÉDITO — QUANDO PROCEDE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Nesse sentido é que vem se orientando a Jurisprudência moderna como se pode ver pelo venerando aresto da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, transcrito em Revista dos Tribunais, vol. 434, pág. 110, cuja a ementa é a seguinte: "A alteração, a industrialização, o consumo ou a alienação das mercadorias vendidas a crédito e entregues no período crítico da falência ou concordata não impede a restituição e esta se faz, então, pelo valor em dinheiro." - Por esses motivos, foi que se negou provimento ao recurso. Julgado em 05-03-1985 Jurisprudência Catarinense - 49, Pág. 126 EMFOR 449
Ementa
É cabível pedido de restituição de mercadoria desde que a coisa tenha sido entregue com 15 dias anteriores ao requerimento da concordata, e que o negócio tenha sido a crédito, pouco importando o destino dado à mercadoria, pois se esta não mais for encontrada, a devolução será em espécie.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
