AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EFETIVAÇÃO EM AGÊNCIA BANCÁRIA FORA DA JURISDIÇÃO DA JUNTA — EFICÁCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
CONHECIMENTO - Conheço do recurso por contrariedade ao Enunciado nº 165 desta Corte, uma vez que a decisão revisanda considerou deserto o recurso por ter o depósito recursal sido efetuado na conta vinculada do empregado e, portanto, à disposição do juízo, mas fora da jurisdição da junta. MÉRITO - Estando o depósito recursal prévio, vinculado a determinado processo, efetuado por conseguinte na conta vinculada do empregado e à disposição do juízo, não cabe a eiva de deserção do recurso porque efetivado em agência bancária fora da jurisdição da JCJ, nos exatos termos do Enunciado nº 165 invocado no recurso. - Dou provimento ao recurso para afastando a eiva de deserção do recurso ordinário do Reclamado, determinar a remessa dos autos ao Egrégio TRT da 12ª Região, a fim de que aprecie como entender de direito. Proc. TST-RR-5.866/87.6, Ac. de 20-09-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.379 (*) "O depósito para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador desde que feito na sede do Juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sede do Juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-prejulgado 46). ("Ementário Forense", Nº 409). EMFOR 485
Ementa
Estando o depósito recursal prévio, vinculado a determinado processo, efetuado por conseguinte na conta vinculada do empregado e à disposição do juízo, não cabe a eiva de deserção do recurso porque efetivado, em agência bancária fora de jurisdição da JCJ, nos exatos termos do Enunciado nº 165 (*) invocado no recurso.
