PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA
Em revisão editorial
OBRIGAÇÃO DA MASSA FALIDA DE PAGAR AS CONTAS
- Recurso
- Agravo de Instrumento 6.368
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A E. 8ª Câmara Cível deste Tribunal, sendo relator o eminente Des. PAULO DOURADO DE GUSMÃO, no Agravo de Instrumento nº 6.368, já decidiu, com a seguinte ementa: "Falência. A Massa Falida não tem privilégio de usar telefone sem pagar as contas, que, se não pagas, enseja o cancelamento de assinatura". - E a E 6ª Câmara Cível deste Tribunal, sendo relator o saudoso Desembargador BASILEU RIBEIRO FILHO, no Agravo de Instrumento nº 6.203, também decidiu, com a seguinte ementa: "Não pode o legatário pretender a transferência em seu nome de linha telefônica de que o inventário era assinante tendo sido, no entanto, desligado o telefone por falta de pagamento". - No caso, a rescisão seguiu os termos da Norma 05/78, aprovada pela Portaria Ministerial nº 663/79, que, em suas cláusulas 62, letra C e 62.2 prescreve que o não pagamento da conta telefônica acarreta o cancelamento da assinatura ou locação, bem como a retirada das instalações e equipamentos, tudo de forma automática e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. - As contas telefônicas da Massa não foram pagas e daí a retirada da linha telefônica. - Deram Provimento ao Recurso. Ac. de 17-11-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.998 EMFOR 498
Ementa
Não tem a Massa Falida o privilégio de usar telefone sem pagar as contas.
