Acórdão
RECURSO DE REVISTA
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
NÃO OPOSIÇÃO PARA SUPRIR OMISSÃO — PRECLUSÃO
- Recurso
- embargos declaratórios -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Tribunal Regional entendeu preclusa a questão, pois foi omitida pela sentença e não foi alegada em embargos declaratórios. - O autor alega violados os arts. 515 do CPC e 153 parágrafo 3º da Constituição Federal. - Entretanto, verifica-se que o recorrente não opôs embargos declaratórios para sanar omissão no julgamento da sentença estando, portanto, preclusa a matéria, face óbice do Enunciado nº 184 (*) TST. Proc. TST-RR-0268/89, Ac. de 13-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.597 EMFOR 500
Ementa
Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
