Acórdão
EMBARGOS INFRINGENTES
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE
- Recurso
- RE 51.312
- Tribunal
Ementa
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Referência: CLT, artigo 896; RE 51.312, de 07.04.64 (D.J. de 04.06.64, p. 315) RE 56.323, de 01.10.64. Sessão de 01-10-1964 DJ, 1964 - Outubro - Pág. 3.647 - Nº 3
