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RE 51.312

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 51.312.

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Acórdão

EMBARGOS INFRINGENTES

DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE

Recurso
RE 51.312
Tribunal

Ementa

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie. Referência: CLT, artigo 896; RE 51.312, de 07.04.64 (D.J. de 04.06.64, p. 315) RE 56.323, de 01.10.64. Sessão de 01-10-1964 DJ, 1964 - Outubro - Pág. 3.647 - Nº 3