EMBARGOS INFRINGENTES
DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
HIPÓTESE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA — NECESSIDADE
- Recurso
- RE -91395/79
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- No que se refere à incompetência da Justiça do Trabalho, esta egrégia Corte já firmou jurisprudência no sentido de que, mesmo em se tratando de incompetência absoluta, não se dispensa o prequestionamento do tema (E-RR-485/81 e E-RR-2044/75). Outro não é o entendimento do STF que vem proclamando ser o prequestionamento da incompetência absoluta pressuposto para o exame do tema, via recurso extraordinário (AGR-AG-94264/84 e RE-91395/79). - Vale acrescentar que a presente ação foi ajuizada quando da edição da Lei nº 8112, de 11/12/90, pelo que se enquadra na competência residual da Justiça do Trabalho. - Não conheço. Ac. 2.501/96 - DJ 21-06-96 Arquivo do EMFOR, TST/N 1.513 EMFOR 606
Ementa
A incompetência da Justiça do Trabalho, ainda que absoluta, é matéria que carece de prequestionamento.
