CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 8.966 DE 27-12-1994
Em revisão editorial
ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES — DISPÕE SOBRE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980 Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO FIGUEIREDO; Murillo Macêdo.
