Acórdão
REPOUSO REMUNERADO
DECRETO 27.048 DE 12-08-1949
INCLUSÃO DA VERBA NA INDENIZAÇÃO
- Recurso
- RE 26.359
- Tribunal
Ementa
No cálculo da indenização por acidente de trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado. Referência: Dec-Lei nº 7.036, de 10.11.44, artigos 19, parágrafo único, e 33 e parágrafo único; Lei nº 605, de 05.01.49, art. 1º; Decreto nº 27.048, de 12.08.49, arts. 1º, 10 e 12, d; ERE 26.359, de 13.10.58 (R.T.J. 7/259); ERE 26.160, de 29.12.58 (R.T.J. 9/36); ERE 22.642, de 29.12.58 (R.T.J. 9/36) ERE 22.840, de 29.12.58 (R.T.J. 9/36) RE 39.686, de 16.12.58 (R.T.J. 9/33) RE 41.380, de 08.01.59 (R.T.J. 9/33). Sessão de 01-10-1964 DJ, Outubro - Adendo nº 3 - pág. 3.647
