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PAGAMENTO EM DOBRO E NÃO EM TRIPLO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

REPOUSO REMUNERADO

DECRETO 27.048 DE 12-08-1949

DIA DESTINADO A DESCANSO — PAGAMENTO EM DOBRO E NÃO EM TRIPLO

Recurso
Tribunal

Ementa

É duplo, e não triplo, o pagamento de salário nos dias destinados a descanso. Referência: Lei nº 605, de 05.01.49, artigos 1º, 7º a 9º; Decreto nº 27.048, de 12.08.49, artigo 10, §§ 1º e 2º; Ag 32.529, de 13.07.64. Sessão de 01-10-1964 V. os sts. DOMINGOS E FERIADOS e FOLGA SEMANAL DJ, outubro - Adendo nº 3 - pág. 3.647