AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
AUSÊNCIA DO ADVOGADO E DA PARTE
COMPARECIMENTO DO ADVOGADO — DECRETAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese regional é no sentido de que o comparecimento do advogado munido de procuração e defesa não satisfaz o disposto no art. 843 da CLT, que expressamente exige a presença das partes, não podendo o representante legal substituí-la, sendo de se decretar a revelia e aplicar a pena de confissão. - Os arestos transcritos na revista estabelecem o pretendido conflito de teses, no tocante à elisão da revelia, único objetivo do recurso. Conheço. - Comungo com o entendimento esposado pelo Regional no sentido de que o mero ânimo de defesa não é capaz de impedir a decretação da revelia. O advogado não substitui a parte e, portanto procuração e defesa, resta desatendido o art. 843 consolidado. - Nego Provimento. Proc. TST-RR-1.606/88, Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.412 N. da R.: Decisões NO MESMO SENTIDO em Números anteriores. EMFOR 487
Ementa
O mero ânimo de defesa não é capaz de impedir a decretação da revelia. O advogado não substitui a parte e, portanto, ainda que venha à audiência portanto procuração e defesa, resta desatendido o art. 843 consolidado.
