SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL
Em revisão editorial
SEGURO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E MÉDICO-HOSPITALAR — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Esta Colenda Corte já sedimentou seu entendimento através do disposto do Enunciado nº 342, quando os descontos a título de seguro de vida, estão autorizados expressamente pelo trabalhador. Estes seus termos: "Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico." - DOU, pois, PROVIMENTO ao apelo para excluir da condenação a devolução dos descontos de seguro de vida e ABE. Ac. nº 2.801 de 21-06-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.324 EMFOR 566
Ementa
"Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto pelo art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico".
