EMFOR
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ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

SEGURO DE VIDA E CAIXA BENEFICIENTE — ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Assiste razão ao recorrente, pois os referidos descontos decorrem de imposição legal (Lei nº 8.541/92), devendo ser condicionados, porém, à comprovação em juízo dos recolhimentos. - Ao exposto, dou provimento parcial ao recurso do reclamado, para que seja observada a dedução dos recolhimentos tributários, conforme fundamentação deste acórdão. - Recurso adesivo do reclamante: - Prospera o apelo. - Restringe-se o inconformismo aos descontos nos salários para caixa beneficiente e seguro de vida e de acidentes pessoais. O recorrido é parte legítima para responder a ação, porquanto foi o autor dos descontos. - Argumenta o Banco que tais descontos foram autorizados pelo recorrente. Acontece, porém, que se presume que a manifestação de vontade do reclamante, ao autorizar os descontos no ato da admissão, encontra-se viciada, pois ele está pressionado pela necessidade de conseguir o emprego. - De qualquer forma, ainda que fosse válida a autorização, os descontos em questão, por não serem previstos em lei, violam o disposto no art. 462 da CLT, impondo-se a sua devolução ao recorrente. - Ao exposto, dou provimento ao recurso adesivo do reclamante, para que lhes sejam devolvidas as importâncias descontadas indevidamente se seus salários (para seguro de vida e de acidentes pessoais e caixa beneficente). Ac. de 12-06-1995 Arquivo do EMFOR, TRT/IN 1146 EMFOR 597

Ementa

Os descontos efetuados nos salários do empregado para caixa beneficente e seguro de vida infringem o disposto no art. 462 da CLT, pois não são previstos em lei, tampouco oriundos de norma coletiva.