EMFOR
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INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL

Em revisão editorial

IMPOSTO DE RENDA E PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS — INCIDÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Finalmente, as deduções das parcelas previdenciárias e de imposto de renda no crédito do reclamante, são devidas mesmo não previstas na sentença liquidanda porque decorrentes da legislação em vigor, mas sempre mediante a comprovação dos respectivos recolhimentos pela executada. - Em face ao exposto, dou provimento parcial ao agravo para determinar a dedução das parcelas previdenciárias e do imposto de renda. Ac. de 16-10-1995 RDT de 01/96, pág. 46 Arquivo do EMFOR, TRT/N 2.101 EMFOR 611

Ementa

As deduções das parcelas previdenciárias e do imposto de renda no crédito do exequente são devidas, mesmo quando não previstas na sentença liquidanda, porque decorrentes de normas legais, mas sempre mediante a comprovação dos respectivos recolhimentos pelo executado.