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TST, j. 17/04/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 abr. 1985.

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Acórdão · 16/04/1985

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Em revisão editorial

INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO AO EMPREGADO QUE TEM SALÁRIO ESTIPULADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

DO MÉRITO - O fato de outras chefias vencerem salários superiores aos percebidos pelo Recorrido, a que a empresa não concedeu maiores salários que o do cargo efetivo, não autoriza a interferência da Justiça do Trabalho para equalizar tais salários sobre o pretexto de aplicação do princípio de igualdade. A norma do art. 460, da CLT, não se aplica ao empregado que tem salário estipulado pelo empregador. - Dou, pois, provimento ao recurso, para julgar improcedente a reclamação, "data venia" do parecer da douta Procuradoria Geral. Proc. TST-RR--443/84, Julgado em 17-04-1985 VENCIDOS OS MINISTROS MARCO AURÉLIO (Relator) e JOÃO WAGNER, que não conheciam da revista, E ILDÉLIO MARTINS, (Relator), que conhecia também por violação, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. Arquivo do EMFOR, TST/1.879 EMFOR 450

Ementa

A norma do artigo 460, da Consolidação das Leis Trabalhistas, não se aplica ao empregado que tem salário estipulado pelo empregador.