TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Em revisão editorial
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO AO EMPREGADO QUE TEM SALÁRIO ESTIPULADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO MÉRITO - O fato de outras chefias vencerem salários superiores aos percebidos pelo Recorrido, a que a empresa não concedeu maiores salários que o do cargo efetivo, não autoriza a interferência da Justiça do Trabalho para equalizar tais salários sobre o pretexto de aplicação do princípio de igualdade. A norma do art. 460, da CLT, não se aplica ao empregado que tem salário estipulado pelo empregador. - Dou, pois, provimento ao recurso, para julgar improcedente a reclamação, "data venia" do parecer da douta Procuradoria Geral. Proc. TST-RR--443/84, Julgado em 17-04-1985 VENCIDOS OS MINISTROS MARCO AURÉLIO (Relator) e JOÃO WAGNER, que não conheciam da revista, E ILDÉLIO MARTINS, (Relator), que conhecia também por violação, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. Arquivo do EMFOR, TST/1.879 EMFOR 450
Ementa
A norma do artigo 460, da Consolidação das Leis Trabalhistas, não se aplica ao empregado que tem salário estipulado pelo empregador.
