Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 4.072 DE 16-06-1962
EMPREGADOR REVEL E CONFESSO — CONDENAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, artigo 467). Aprovado pela Resolução Administrativa nº 10/77, de 07.02.77. Publicado no Diário da Justiça de 11.02.77, pág. 742.
