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CONDENAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 4.072 DE 16-06-1962

EMPREGADOR REVEL E CONFESSO — CONDENAÇÃO - QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Ementa

Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, artigo 467). Aprovado pela Resolução Administrativa nº 10/77, de 07.02.77. Publicado no Diário da Justiça de 11.02.77, pág. 742.