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TST, QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 10/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 set. 1985.

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Acórdão · 09/09/1985

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

PERCENTUAL DE COMISSÕES ACRESCIDO DO REPOUSO SEMANAL — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

MÉRITO - Inexiste o pagamento englobado ou chamado salário complessivo quando o empregado comissionista tem na sua forma de pagamento um percentual para as comissões acrescido de outro, frise-se, destacado, relativo ao repouso semanal. - Inocorrência da hipótese do Enunciado 91, que especifica a modalidade de salário complessivo. - Dou provimento para restabelecer a sentença de 1º grau. Proc. TST-RR-3.363/84, Julgado em 10-09-1985 VENCIDOS OS MINISTROS ALVES DE ALMEIDA e ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA Arquivo do EMFOR, TST/1.845 EMFOR 448

Ementa

Inexiste o pagamento englobado ou o chamado salário complessivo quando o empregado comissionista tem na sua forma de pagamento um percentual para as comissões acrescido de outro, frise-se, destacado, relativo ao repouso semanal.