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TST, re -, QUANDO NÃO OFENDE O ORDENAMENTO JURÍDICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -.

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Acórdão

SENTENÇA NORMATIVA

PESSOAS JUR DE DIREITO PÚBL INTERNO

Em revisão editorial

SENTENÇA QUE O CONCEDE FUNDADA EM SENTENÇA NORMATIVA — QUANDO NÃO OFENDE O ORDENAMENTO JURÍDICO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Não ofende o ordenamento jurídico a sentença condenatória que atendeu pretensão de recebimento formulada por trabalhador rural com fundamento em sentença normativa, pois é justamente este instrumento legal que justifica a atendibilidade do pedido, afastando de pronto, qualquer ofensa a dispositivos constitucionais. - Se o deferimento do salário-família efetivou-se por força de sentença normativa, somente com a desconstituição deste é que desapareceria a previsão legal, o que inocorre. - Há que ser confirmada a decisão recorrida. Nego provimento ao presente recurso ordinário. Proc. TST-RO-AR-0423/85, Ac. de 06-12-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.701 EMFOR 544

Ementa

"Não ofende ao ordenamento jurídico a sentença condenatória que atendeu pretensão de salário-família de trabalhador rural fundada em sentença normativa, sendo inadmissível ação rescisória que tem por escopo exclusivo a sua desconstituição.