CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
DIREITO RECONHECIDO APENAS AOS TRABALHADORES URBANOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Nas razões do recurso sustenta a Reclamada que o Regional, decidindo pela aplicabilidade do art. 165, inciso II, da Constituição Federal, violou a Lei nº 4.266 e a Lei Complementar nº 11, além de divergir de outros julgados. - Conheço por violação do art. 165, inciso II, da Constituição Federal. - No mérito, à luz do Enunciado 227 da Súmula deste Tribunal, a matéria se acha pacificada, pelo que dou provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória. Proc. TST-RR-5.051/85.1, Julgado em 21-05-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.964 (*) "O salário-família somente devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços no campo, a empresa agro-industrial." ("EMFOR", Nº 453). EMFOR 458
Ementa
É indevida aos trabalhadores rurais a vantagem do salário-família, ainda que prestem serviço no campo, à empresa "agro-industrial" - Enunciado 227 da Súmula deste Tribunal.
