Acórdão
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943
PRAZO — VACÂNCIA DE SESSENTA DIAS - NÃO SUJEIÇÃO
- Recurso
- RE 44.776
- Tribunal
Ementa
Não esta sujeita á vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo. Referência: CLT, art. 116; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º. RE 44.776, de 04.08.61. ERE 48.454, de 22.06.62. Aprovada em sessão de 13-12-1963 - pág. 101
