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RE 44.776, VACÂNCIA DE SESSENTA DIAS - NÃO SUJEIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 44.776.

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Acórdão

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO-LEI 5.452 DE 01-05-1943

PRAZO — VACÂNCIA DE SESSENTA DIAS - NÃO SUJEIÇÃO

Recurso
RE 44.776
Tribunal

Ementa

Não esta sujeita á vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo. Referência: CLT, art. 116; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 1º. RE 44.776, de 04.08.61. ERE 48.454, de 22.06.62. Aprovada em sessão de 13-12-1963 - pág. 101