DISSÍDIO COLETIVO
REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS
EXTENSÃO A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS — INCONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. - As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. . RODC 374775/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 12.06.98 por maioria . RODC 350500/97 Min. Antônio Fábio DJ 14.08.98 por maioria . IUJ 436.141/98 Min. Armando de Brito Julgado em 11.05.98 unânime . ROAA 363816/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 07.08.98 por maioria . ROAA 396518/97 Min. José L. Vasconcellos DJ 05.06.98 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC
