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INCONSTITUCIONALIDADE, j. 11/05/1998

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 maio 1998.

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Acórdão · 10/05/1998

DISSÍDIO COLETIVO

REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS

EXTENSÃO A TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS — INCONSTITUCIONALIDADE

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. - As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. . RODC 374775/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 12.06.98 por maioria . RODC 350500/97 Min. Antônio Fábio DJ 14.08.98 por maioria . IUJ 436.141/98 Min. Armando de Brito Julgado em 11.05.98 unânime . ROAA 363816/97 Min. Moacyr R. Tesch DJ 07.08.98 por maioria . ROAA 396518/97 Min. José L. Vasconcellos DJ 05.06.98 por maioria TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Comissão de Precedentes Normativos Orientação Jurisprudencial da SDC