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DECRETO 1.500 DE 24-05-1995, ART 1º - DÁ NOVA REDAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS

ANISTIA — DECRETO 1.500 DE 24-05-1995, ART 1º - DÁ NOVA REDAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 2.293, DE 04 DE AGOSTO DE 1997 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995. Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva