DISSÍDIO COLETIVO
REPRESENTAÇÃO DOS SINDICATOS
§ 4º DO ART. 543 DA CLT — REDAÇÃO - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 7.223, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984. Modifica a redação do § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 543 - ......................................................... ..................................................................... § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Murillo Macedo
