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TST, URP DE FEVEREIRO DE 1989 - LEGITIMIDADE, Rel. ALLAN KARDEC CARLOS DIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: ALLAN KARDEC CARLOS DIAS.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

RECLAMAÇÃO PARA OBTER REAJUSTE SALARIAL — URP DE FEVEREIRO DE 1989 - LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
TST
Relator
ALLAN KARDEC CARLOS DIAS

Resumo do acórdão

- ... O artigo 8, III, da Constituição Federal, não tem o condão, de per si, de viabilizar a substituição processual pretendida. - Isto porque, como é sabido, a substituição processual é norma de exceção (como se infere do artigo 5, XXI, da CF). Não consta do artigo 8, III, da Constituição Federal, porém, qualquer menção específica e expressa à substituição requerida. - Todavia, a substituição processual é facultada, in casu, pelo disposto no artigo 3, parágrafo 2, da Lei 7.238/84. Este dispositivo de lei permite a substituição referida em ações cujo objeto seja a percepção de reajustes salariais devidos ex lege (como, por exemplo, a URP de fevereiro de 1989, que é o objeto da presente reclamatória). Consoante reiterado entendimento desta C. Turma julgadora, o artigo 3, parágrafo 2, da Lei 7.238/84, acha-se ainda em vigor, posto que a legislação a ele posterior apenas alterou a Lei 7.238/84 relativamente à sistemática de correção legal dos salários. - Note-se, entretanto, que a substituição processual em tela limita-se, na forma de já mencionada Lei 7.238/84, aos empregados associados ao Sindicato-reclamante. - Dou, assim provimento parcial ao recurso, no tema, para restringir a substituição processual em tela aos laboristas associados ao Sindicato-reclamante. Proc. TST-RR-31.565/91, Ac. de 25-05-1992 VENCIDO O MINISTRO FRANCISCO LEOCÁDIO Arquivo do EMFOR - TST/3.029 EM SENTIDO CONTRÁRIO: Revista Ac. nº 861/92 - TST, 4ª T. Relator: Ministro ALLAN KARDEC CARLOS DIAS, Proc. TST-RR-25.428/91, Ac. de 27-5-1992. EMFOR 532

Ementa

É facultada aos sindicatos profissionais a substituição processual de seus associados em ação cujo objeto é a percepção de reajustes salariais devidos ex lege, como, v. g., a URP de fevereiro de 1989.