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TST, agravo regimental ., ACOLHIMENTO PELO JUDICIÁRIO, j. 05/08/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. agravo regimental .. Julgado em 5 ago. 1986.

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Acórdão · 04/08/1986

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

DISSÍDIOS COLETIVOS

MANIFESTAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS DE NÃO PROSSEGUIREM NA AÇÃO — ACOLHIMENTO PELO JUDICIÁRIO

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Egrégio Regional excluiu da lide aqueles empregados que se manifestaram contra a propositura. Tal colocação implicou no acolhimento da desistência da ação pelos substituídos. No caso, a decisão proferida longe ficou de implicar em violência ao § 2º, do artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. O fato de se ter cogitado, quando do julgamento, da necessidade da autorização dos substituídos não tem o alcance vislumbrado pelo Agravante, porque suplantado pela manifestação inequívoca de não se continuar com a demanda contra a empresa. - Nega-se provimento ao agravo regimental. Proc. TST-AG.-RR-8.885/85, Julgado em 5-8-1986 Arquivo do EMFOR, TST/1.953 EMFOR 457

Ementa

Se é certo que o sindicato não necessita da autorização dos associados para atuar em juízo como substituto processual, forçoso é reconhecer que, uma vez havendo manifestação dos substituídos a respeito do desejo de não prosseguirem com a demanda, cabe ao Órgão Judiciário acolhê-la.