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re 1, CONCEDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 1.

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Acórdão

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

DISSÍDIOS COLETIVOS

ANISTIA DE MULTAS — CONCEDE

Recurso
re 1
Tribunal

Ementa

Lei n° 9.689, de 14 de julho de 1998 Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É concedida anistia das multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas da categoria dos trabalhadores na indústria de extração, exploração, estocagem, transferência, perfuração, destilação, produção e refinação de petróleo e seus derivados, gás natural e outros similares da indústria petroquímica, química e de plásticos e afins, entre 1° de setembro de 1994 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de sentenças judiciais declaratórias de ilegalidade ou abusividade de movimento grevista ou de improcedência de reivindicações de categorias profissionais. Parágrafo único. (Vetado) Art. 2° (Vetado) Brasília, 14 de julho de 1998; 177° da Independência e 110° da República. Fernando Henrique Cardoso Edward Amadeo