SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DISSÍDIOS COLETIVOS
ANISTIA DE MULTAS — CONCEDE
- Recurso
- re 1
- Tribunal
Ementa
Lei n° 9.689, de 14 de julho de 1998 Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É concedida anistia das multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas da categoria dos trabalhadores na indústria de extração, exploração, estocagem, transferência, perfuração, destilação, produção e refinação de petróleo e seus derivados, gás natural e outros similares da indústria petroquímica, química e de plásticos e afins, entre 1° de setembro de 1994 e a data da publicação desta Lei, em decorrência de sentenças judiciais declaratórias de ilegalidade ou abusividade de movimento grevista ou de improcedência de reivindicações de categorias profissionais. Parágrafo único. (Vetado) Art. 2° (Vetado) Brasília, 14 de julho de 1998; 177° da Independência e 110° da República. Fernando Henrique Cardoso Edward Amadeo
