SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
DISSÍDIOS COLETIVOS
ESCALA DE PLANTÃO — PERMANÊNCIA EM CASA - EMPREGADO SUJEITO A CONVOCAÇÃO - ANALOGIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O E. TRT "a quo", apreciando a prova, reconheceu, "verbis": "A realidade fática dos autos é a seguinte: o reclamante era escalado para plantão após a jornada de trabalho, permanecendo em sua residência e, em caso de necessidade, a empresa mandava buscá-lo. Outrossim embora sujeito à convocação tinha certa liberdade de horário, pois podia ausentar-se desde que avisasse onde poderia ser facilmente encontrado pela reclamada." - Dos elementos apurados nos presentes autos, entendo caracterizada a figura do pré-aviso e, por isso, aplico por analogia o § 2º, do art. 244, da CLT. - "Deram provimento ao recurso para determinar o pagamento do período de sobre-aviso à base de um terço da hora normal." Proc. TST-RR-6.813/82, ac. de 12-12-1984 VENCIDO O MINISTRO NELSON TAPAJÓS Arquivo do EMFOR, TST/1.796 EMFOR 445
Ementa
... mesmo que a regra do art. 244 da CLT seja específica dos ferroviários, pode ser aplicada por analogia, na falta de norma própria para as demais categorias, aplicada também aos empregados do Reclamado... (trecho do acórdão).
