Acórdão
CONTRATO DE TRABALHO
ESTRUTURA JURÍDICA DA EMPRESA
Em revisão editorial
DIA EM QUE FICA À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR — DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO
- Recurso
- RE 46.079
- Tribunal
Ementa
Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado recebe o salário contratual. Referência: CLT, art. 76, 443, caput e 457 ERE 46.079, de 23.06.61; ERE 39.259, de 25.09.61; ERE 48.270, de 04.12.61; ERE 51.768, de 02.09.63 (D.J. de 05.12.63, p. 1.253). RE 48.271, de 22.08.61; RE 54.573, de 29.10.63; RE 55.561, de 30.10.62 (D.J. de 20.12.62, p. 865). Aprovada em sessão de 13-12-1969 - pág. 101
