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TST, EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

DESISTÊNCIA DA AÇÃO

QUANDO RETIRA O CARÁTER EVENTUAL DA SUBSTITUIÇÃO — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Comungo com a decisão perfilhada pela instância a quo, que se amolda à jurisprudência desta Corte, cristalizada no verbete sumular nº 159, que assim dispõe: "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". - Ora, a ocorrência de férias, com regularidade, afasta, por completo, o seu caráter eventual, pois por tempo limitado, sendo perfeitamente previsível por parte do empregador. - Portanto, o substituto faz jus à percepção do salário do substituído durante o tempo em que ocorrer a substituição, considerando que exercerá plenamente as funções. - Diante de tais argumentos, nego provimento ao Recurso. Ac. 2.675, de 17-05-1995 RDT de 08/95, pág. 53 Arquivo do EMFOR, TST/N 2.223 EMFOR 611

Ementa

A ocorrência de férias, com regularidade, afasta o caráter meramente eventual da substituição; por este motivo o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. Recurso a que se nega provimento.