NULIDADE DE PROCESSO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
SE CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- GUIMARÃES FALCÃO
Resumo do acórdão
- Não se vislumbra no presente processo qualquer cerceio de defesa. Desprezar o depoimento de testemunha por considerá-lo parcial, é fato que se encontra dentro do livre arbítrio do juízo também quanto à alegada falta de fundamentação, sem razão o autor. Ac. de 09-03-1994 Arquivo do EMFOR - TRT/498 N. da Red.: Veja o que decidiu o TST, 1ª T., Relator: Ministro GUIMARÃES FALCÃO - proc. RR - 2.319/82, julgado em 31-8-1983 (EMFOR, TST/1.682 - nº 432). Ementa: "Há cerceamento de defesa na decisão que dispensa depoimentos, sobre o argumento da protelação de testemunhas que deveriam ser conduzidas sob vara, conforme determinação do Juiz." EMFOR 552
Ementa
Desprezar o depoimento de testemunha por considerá-lo parcial, é fato que se situa dentro do livre arbítrio do juízo, que não traduz cerceio de defesa.
