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TST, SE INVALIDA O SEU DEPOIMENTO, Rel. CNÉA MOREIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: CNÉA MOREIRA.

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Acórdão

TRABALHADOR RURAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

DEMANDA CONTRA O RECLAMADO — SE INVALIDA O SEU DEPOIMENTO

Recurso
Tribunal
TST
Relator
CNÉA MOREIRA

Resumo do acórdão

- Incensurável a decisão recorrida, pois o fato da testemunha mover ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita para depor, ou passível de contradita, eis que se trata de circunstância não prevista no art. 829, da CLT. Apenas, seus depoimentos serão valorados de acordo com os demais elementos da prova dos autos. - Nego provimento ao recurso. Ac. 5ª T-5275/95 de 18-10-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.338 NO MESMO SENTIDO: Revista Ac. nº 1058/90-1, Tr. Sup. Trabalho, 1ª T., Relatora: Ministra CNÉA MOREIRA (EMFOR Nº 518). EMFOR 568

Ementa

O fato da testemunha mover ação contra o mesmo empregador não a torna suspeita para depor, ou passível de contradita, eis que se trata de circunstância não prevista no art. 829, da CLT. Apenas, seus depoimentos serão valorados de acordo com os demais elementos de prova dos autos.